Os bloqueios judiciais de créditos que ainda aguardam providências, ou o desbloqueio dos recursos, passam a ser monitorados pelo CNJ por meio do Sistema Integra, plataforma já usada para acompanhar o cumprimento das resoluções do órgão. Agora, ela inclui dados das ordens registradas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta eletrônica usada para localizar, bloquear, desbloquear e transferir valores em processos de execução.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora executiva do Comitê Gestor do Sisbajud, Keity Saboya, a iniciativa busca dar mais efetividade à gestão dos bloqueios e evitar que valores permaneçam indisponíveis sem o devido encaminhamento.
O prazo de cinco dias úteis
O Regulamento do Sisbajud determina que, após o bloqueio, o magistrado dê um destino aos valores em até cinco dias úteis, contados da resposta do bloqueio ou, quando for o caso, da liquidação dos ativos. O monitoramento verifica se ocorreu um destes três desdobramentos:
- transferência dos valores para uma conta judicial;
- desbloqueio total; ou
- bloqueio parcial dos valores.
Sem esse desdobramento, o dinheiro permanece indisponível, o que pode prejudicar tanto o credor, que aguarda a satisfação do crédito, quanto o executado, que segue sujeito à restrição patrimonial.
Como funciona o monitoramento
- Ciclos de conformidade: o primeiro começou em outubro e deve terminar no final da primeira quinzena de dezembro. Os tribunais analisam as situações identificadas, respondem no prazo e anexam documentos que comprovem as providências. Sem resposta, a solicitação é reiterada.
- Listas por tribunal: o CNJ disponibilizou planilhas individualizadas com as ordens sem desdobramento há mais de cinco dias úteis e pediu a regularização com a máxima brevidade, além de rotinas que garantam o cumprimento dos prazos nas novas ordens.
- Indicadores: com os dados consolidados, o CNJ poderá medir o percentual de ordens sem desdobramento e gerar estatísticas e listas de pendências por tribunal.
O acompanhamento tem base na Resolução CNJ nº 584/2024 e deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, pelos sistemas do próprio Conselho.
Por que o tema importa
Valores bloqueados e parados prolongam a execução e geram insegurança para as duas partes. Para credores, a medida tende a acelerar a conversão do bloqueio em conta judicial. Para devedores, pode significar a liberação mais rápida de valores indevidamente retidos. Em ambos os casos, o acompanhamento regular do andamento do processo continua sendo a forma mais segura de identificar eventual pendência e, se necessário, provocar o juízo pelas vias processuais adequadas.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça