Nesta quarta-feira (28), o STF retomou o julgamento de um tema de grande interesse para empresas de transporte, plataformas digitais e usuários: até onde vai a competência de um estado para regular o fretamento de ônibus.
O recurso foi apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Novo em Minas Gerais, que questiona decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG) que manteve a Lei estadual 23.941/2021 e a Resolução 5.575/2021. Duas exigências estão no centro do debate:
- a realização de viagens em circuito fechado, em que um grupo previamente definido de passageiros retorna ao ponto de origem no mesmo veículo;
- a proibição da venda de passagens individuais por intermediários.
O partido sustenta que as regras violam a livre iniciativa e a livre concorrência e invadem a competência da União para legislar sobre transporte.
Como votaram os ministros
O caso começou no Plenário Virtual e foi reiniciado em sessão presencial, após pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até aqui, o placar é de três votos pela validade das normas estaduais e dois pela inconstitucionalidade.
Pela validade (3 votos). A relatora, ministra Cármen Lúcia, reafirmou seu voto: Minas Gerais tem competência para regulamentar o transporte coletivo intermunicipal em seu território, e as exigências seriam compatíveis com a legislação federal, voltadas à segurança, à organização e à fiscalização do serviço. Acompanharam-na os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin, que destacaram a diferença entre o transporte regular e o fretado: as empresas de linhas regulares têm obrigações, como atender trajetos menos lucrativos e conceder gratuidades, o que deve ser considerado para evitar desequilíbrio concorrencial.
Pela inconstitucionalidade (2 votos). O ministro Flávio Dino divergiu por entender que a lei mineira invadiu a competência privativa da União. Para ele, cabe ao Congresso Nacional definir as regras para novos modelos de prestação do serviço, e não aos estados criar restrições próprias. O ministro André Mendonça aderiu a esses fundamentos e acrescentou que a exigência de circuito fechado é desproporcional e prejudica a livre iniciativa e a concorrência.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Apelo à ANTT
Ao final de seu voto, o ministro Mendonça apelou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que estude a modernização da regulamentação do setor, considerando os avanços tecnológicos e as novas necessidades dos usuários, e avalie o impacto regulatório de modelos que ampliem a concorrência, reduzam custos e melhorem o atendimento.
Por que o tema importa
O resultado pode definir o espaço de atuação dos estados na regulação de serviços de transporte intermediados por aplicativos, com reflexos para operadores de fretamento, plataformas e passageiros. Como o julgamento não foi concluído, não há tese fixada e o placar ainda pode mudar. Empresas do setor devem acompanhar o desfecho e avaliar a conformidade de suas operações com a legislação estadual vigente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal