O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE 1506410, que discute se um estado pode restringir o fretamento de ônibus em viagens intermunicipais e metropolitanas, inclusive quando intermediado por plataformas digitais. O placar parcial é de 3 a 2 pela validade das normas mineiras, e o julgamento está suspenso por pedido de vista