Due diligence imobiliária: os documentos que evitam a perda do negócio

A matrícula atualizada e sem ônus aparentes não garante a segurança da aquisição imobiliária. Os principais riscos costumam estar fora dela: em ações e execuções fiscais contra os vendedores, em passivos tributários que acompanham o imóvel e em irregularidades urbanísticas. A due diligence completa inclui a certidão de ônus reais e vintenária, as certidões pessoais dos vendedores nas Justiças Estadual e Federal, as certidões municipais (IPTU e contribuição de melhoria) e a certidão de regularidade perante a prefeitura. Como o alienante continua sendo havido como dono até o registro do título translativo (Código Civil, art. 1.245, §1º), a checagem deve ocorrer antes da assinatura. Em terrenos para incorporação, deve abranger ainda a viabilidade urbanística, eventual tombamento ou restrição ambiental e a regularidade de loteamento anterior. Dispensar essa análise expõe o adquirente a ações de evicção, à anulação do negócio por fraude à execução ou contra credores e a embargos de terceiro.
Henrique Valois - imagem Due diligence imobiliária (1200 x 630 px)

Uma matrícula atualizada e sem ônus aparentes transmite falsa sensação de segurança. O risco real de uma aquisição imobiliária frequentemente está fora da matrícula — em certidões pessoais dos vendedores, em execuções fiscais que ainda não geraram penhora, ou em passivos que só se tornam oponíveis depois da transferência.

Por que a matrícula sozinha não basta

A matrícula reflete o histórico registral do imóvel, mas não revela, por si só, ações em curso contra os proprietários que possam resultar em fraude à execução, nem pendências tributárias que acompanham o imóvel independentemente de quem seja o titular no momento da cobrança.

Certidões que compõem a due diligence completa

  • Certidão de ônus reais e vintenária da matrícula, para verificar histórico de transmissões e eventuais irregularidades registrais.
  • Certidões pessoais dos vendedores (cíveis, executivos fiscais, protesto, falência/recuperação judicial quando pessoa jurídica) na Justiça Estadual e Federal.
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) e, quando aplicável, de contribuição de melhoria.
  • Certidão de regularidade do imóvel junto à prefeitura, verificando se a construção existente corresponde ao habite-se e ao uso do solo permitido.

Código Civil, art. 1.245, §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Esse dispositivo explica por que a checagem deve ocorrer antes da assinatura, e não apenas antes do registro: a existência de ações em nome do vendedor no período que antecede a transferência pode caracterizar fraude contra credores, atingindo o comprador mesmo após o registro.

Riscos específicos em terrenos para incorporação

Para terrenos destinados a incorporação, a checagem deve incluir ainda a viabilidade urbanística junto ao órgão municipal, a existência de tombamento ou restrição ambiental, e a regularidade de eventual loteamento anterior — pontos que, se ignorados, podem inviabilizar o projeto mesmo com a matrícula regular.

Devida diligência não é burocracia: é o que garante que o negócio fechado hoje continue de pé daqui a dois anos.

O custo de pular a checagem

Adquirentes que dispensam a due diligence completa, por economia de tempo ou custo, frequentemente arcam depois com valores muito superiores em ações de evicção, anulação de venda por fraude à execução ou embargos de terceiro — processos que podem se estender por anos e comprometer o próprio uso do imóvel adquirido.

Aviso: este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do CFOAB.

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