Uma matrícula atualizada e sem ônus aparentes transmite falsa sensação de segurança. O risco real de uma aquisição imobiliária frequentemente está fora da matrícula — em certidões pessoais dos vendedores, em execuções fiscais que ainda não geraram penhora, ou em passivos que só se tornam oponíveis depois da transferência.

Por que a matrícula sozinha não basta

A matrícula reflete o histórico registral do imóvel, mas não revela, por si só, ações em curso contra os proprietários que possam resultar em fraude à execução, nem pendências tributárias que acompanham o imóvel independentemente de quem seja o titular no momento da cobrança.

Certidões que compõem a due diligence completa

Código Civil, art. 1.245, §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Esse dispositivo explica por que a checagem deve ocorrer antes da assinatura, e não apenas antes do registro: a existência de ações em nome do vendedor no período que antecede a transferência pode caracterizar fraude contra credores, atingindo o comprador mesmo após o registro.

Riscos específicos em terrenos para incorporação

Para terrenos destinados a incorporação, a checagem deve incluir ainda a viabilidade urbanística junto ao órgão municipal, a existência de tombamento ou restrição ambiental, e a regularidade de eventual loteamento anterior — pontos que, se ignorados, podem inviabilizar o projeto mesmo com a matrícula regular.

Devida diligência não é burocracia: é o que garante que o negócio fechado hoje continue de pé daqui a dois anos.

O custo de pular a checagem

Adquirentes que dispensam a due diligence completa, por economia de tempo ou custo, frequentemente arcam depois com valores muito superiores em ações de evicção, anulação de venda por fraude à execução ou embargos de terceiro — processos que podem se estender por anos e comprometer o próprio uso do imóvel adquirido.

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