A prestação de contas eleitorais é analisada com rigor técnico pela Justiça Eleitoral, e a experiência mostra que a maioria das rejeições não decorre de má-fé, mas de falhas de escrituração que passariam despercebidas sem revisão especializada antes da apresentação.
Como a Justiça Eleitoral analisa as contas
O julgamento das contas considera a origem e destinação dos recursos, o cumprimento dos limites de gastos e a compatibilidade entre a movimentação financeira declarada e a documentação fiscal correspondente. Divergências entre esses três elementos são o ponto de partida de praticamente toda notificação de irregularidade.
Lei nº 9.504/1997, art. 30 A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, considerando a arrecadação e a aplicação de recursos, a origem e o destino do gasto, e a compatibilidade entre eles.
Irregularidades sanáveis e insanáveis
Nem toda falha leva à rejeição das contas. Erros formais e falhas de baixa materialidade, quando corrigidos no prazo da diligência, costumam ser considerados sanáveis. Já a ausência de identificação da origem de recursos relevantes, ou a comprovação de gasto incompatível com a movimentação declarada, tende a ser tratada como insanável.
Os erros mais recorrentes
- Doações registradas sem identificação completa do doador.
- Notas fiscais emitidas fora do período de campanha ou em desacordo com o CNPJ/CPF cadastrado no sistema.
- Gastos com material de campanha pagos por terceiros sem o devido registro como doação estimável.
- Divergência entre extratos da conta bancária de campanha e o que foi lançado no sistema de prestação de contas.
A maior parte das rejeições nasce meses antes da eleição, na forma como os documentos são organizados durante a própria campanha — não no fechamento das contas.
Consequências da rejeição para o candidato
A rejeição das contas pode gerar comunicação ao Ministério Público, devolução de recursos do fundo partidário ou eleitoral quando aplicável, e — a depender da gravidade e da natureza da irregularidade — repercutir em processo de inelegibilidade. Por isso, a resposta à diligência da Justiça Eleitoral deve ser tecnicamente fundamentada, não apenas uma explicação genérica.