Débitos federais parados na Receita?

Sua empresa pode ter direito à inscrição em dívida ativa — e negociar com desconto.
Henrique Valois - imagem Débitos federais (1200 x 630 px)

Muitas empresas têm débitos federais antigos — Simples Nacional, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias — que a Receita Federal nunca encaminhou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Parece vantagem, mas não é: sem inscrição em dívida ativa, a empresa não consegue certidão, o débito não aparece no Regularize e ela fica fora dos editais de transação da PGFN.

90 dias

Prazo legal para a Receita encaminhar o débito à PGFN.

Decreto-Lei nº 147/1967, art. 22; Portaria MF 447/2018

Até 70%

Desconto para ME/EPP sobre juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento.

Até 133x

Parcelas para micro e pequenas empresas, com entrada de 6% do total.

30/09/2026

Às 19h: prazo final de adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026.

01 — O que a lei diz

O encaminhamento do débito à PGFN não é uma escolha da repartição. É dever com prazo certo e responsabilidade funcional:

“Dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União.” — Portaria MF nº 447/2018, art. 2º (na esteira do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967)

Quando a Receita deixa o débito retido por anos, descumpre a lei e, ao mesmo tempo, impede o contribuinte de aderir a um programa de regularização criado pela própria União.

02 — O que a Justiça Federal tem decidido

Diversas Varas Federais já concederam mandados de segurança determinando ao Delegado da Receita Federal que encaminhe os débitos à PGFN, e o TRF da 1ª Região vem confirmando essas decisões.

“A inscrição em Dívida Ativa dos créditos inadimplidos administrados pela PGFN permitirá ao devedor realizar transação tributária com a União, sendo desarrazoada a mora da Receita Federal em observar o prazo legal.” — TRF1, 13ª Turma, REOMS 1053087-37.2024.4.01.3300 (1ª Vara Federal/BA), j. 13/04/2026; no mesmo sentido, REOMS 1083541-97.2024.4.01.3300 e AMS 1067765-57.2024.4.01.3300

03 — Como funciona, passo a passo

1. Relatório de Situação Fiscal

Identificação dos débitos retidos na Receita há mais de 90 dias, sem causa de suspensão.

2. Requerimento administrativo

Pedido formal de encaminhamento do débito à PGFN, protocolado no e-CAC.

3. Mandado de segurança

Liminar na Justiça Federal para determinar a efetiva inscrição em dívida ativa.

4. Adesão à transação

Débitos inscritos no Regularize; adesão ao edital da PGFN.

5. Certidão e regularidade

Exigibilidade suspensa e contratos, SUS e crédito destravados.

04 — Isso se aplica à sua empresa?

Isso pode se aplicar à sua empresa se:

  • a certidão negativa (CND/CPEN) vem sendo negada;
  • débitos antigos não aparecem no Regularize para negociação;
  • um contrato público ou credenciamento no SUS está travado por falta de certidão;
  • um parcelamento na Receita foi rescindido e nada foi cobrado depois.

 

Três cautelas

Desconto não é automático: depende da capacidade de pagamento calculada pela PGFN.

Adesão e confissão: débitos antigos podem ainda estar pendentes de prescrição.

Prazo curto: é preciso agir com urgência antes de 30/09/2026.

05 — Conclusão

Empresa com débito federal antigo que “não aparece” para negociação não está livre do problema — está presa a ele.

A lei dá à Receita noventa dias para encaminhar o débito à PGFN, e a Justiça Federal na Bahia tem assegurado o cumprimento desse prazo justamente para viabilizar a regularização com desconto.

Se a sua empresa tem certidão negada, contratos travados ou débitos que não constam do Regularize, o momento de avaliar é agora, enquanto o Edital PGDAU nº 6/2026 está aberto.

PRAZO

Adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo Portal Regularize.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada dos documentos e das circunstâncias envolvidas.

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