Muitas empresas têm débitos federais antigos — Simples Nacional, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias — que a Receita Federal nunca encaminhou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Parece vantagem, mas não é: sem inscrição em dívida ativa, a empresa não consegue certidão, o débito não aparece no Regularize e ela fica fora dos editais de transação da PGFN.
90 dias
Prazo legal para a Receita encaminhar o débito à PGFN.
Decreto-Lei nº 147/1967, art. 22; Portaria MF 447/2018
Até 70%
Desconto para ME/EPP sobre juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento.
Até 133x
Parcelas para micro e pequenas empresas, com entrada de 6% do total.
30/09/2026
Às 19h: prazo final de adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026.
01 — O que a lei diz
O encaminhamento do débito à PGFN não é uma escolha da repartição. É dever com prazo certo e responsabilidade funcional:
“Dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União.” — Portaria MF nº 447/2018, art. 2º (na esteira do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967)
Quando a Receita deixa o débito retido por anos, descumpre a lei e, ao mesmo tempo, impede o contribuinte de aderir a um programa de regularização criado pela própria União.
02 — O que a Justiça Federal tem decidido
Diversas Varas Federais já concederam mandados de segurança determinando ao Delegado da Receita Federal que encaminhe os débitos à PGFN, e o TRF da 1ª Região vem confirmando essas decisões.
“A inscrição em Dívida Ativa dos créditos inadimplidos administrados pela PGFN permitirá ao devedor realizar transação tributária com a União, sendo desarrazoada a mora da Receita Federal em observar o prazo legal.” — TRF1, 13ª Turma, REOMS 1053087-37.2024.4.01.3300 (1ª Vara Federal/BA), j. 13/04/2026; no mesmo sentido, REOMS 1083541-97.2024.4.01.3300 e AMS 1067765-57.2024.4.01.3300
03 — Como funciona, passo a passo
1. Relatório de Situação Fiscal
Identificação dos débitos retidos na Receita há mais de 90 dias, sem causa de suspensão.
2. Requerimento administrativo
Pedido formal de encaminhamento do débito à PGFN, protocolado no e-CAC.
3. Mandado de segurança
Liminar na Justiça Federal para determinar a efetiva inscrição em dívida ativa.
4. Adesão à transação
Débitos inscritos no Regularize; adesão ao edital da PGFN.
5. Certidão e regularidade
Exigibilidade suspensa e contratos, SUS e crédito destravados.
04 — Isso se aplica à sua empresa?
Isso pode se aplicar à sua empresa se:
- a certidão negativa (CND/CPEN) vem sendo negada;
- débitos antigos não aparecem no Regularize para negociação;
- um contrato público ou credenciamento no SUS está travado por falta de certidão;
- um parcelamento na Receita foi rescindido e nada foi cobrado depois.
Três cautelas
Desconto não é automático: depende da capacidade de pagamento calculada pela PGFN.
Adesão e confissão: débitos antigos podem ainda estar pendentes de prescrição.
Prazo curto: é preciso agir com urgência antes de 30/09/2026.
05 — Conclusão
Empresa com débito federal antigo que “não aparece” para negociação não está livre do problema — está presa a ele.
A lei dá à Receita noventa dias para encaminhar o débito à PGFN, e a Justiça Federal na Bahia tem assegurado o cumprimento desse prazo justamente para viabilizar a regularização com desconto.
Se a sua empresa tem certidão negada, contratos travados ou débitos que não constam do Regularize, o momento de avaliar é agora, enquanto o Edital PGDAU nº 6/2026 está aberto.
PRAZO
Adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo Portal Regularize.